RIZOMA IMOB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230340419 (20/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RIZOMA SOLUCOES EM SERVICOS CADASTRAIS EIRELI Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Administração de imóveis; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Captação de financiamento para projetos de construção; Comércio deimóveis; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel; Locação deimóveis; Negócios imobiliários?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX doart. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIZOMA SOLUCOES EM SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
- 29.230.251/0001-44
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)