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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

SÓ FITAS EMBALAGENS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
926086103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230411356 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SÓ FITAS COMERCIO DE EMBALAGENS E MATERIAIS PLASTICOS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
SÓ FITAS COMERCIO DE EMBALAGENS E MATERIAIS PLASTICOS LTDA
00.638.753/0001-27
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2834Recurso negadoEsta publicação29/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2751Recurso26/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2738Indeferimento27/06/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)