Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
ÂMARA BLANC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Sinal publicado
ÂMARA BLANC
- Processo INPI
- 904607356
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250139597 (11/04/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COSMOPHARMA BRASIL INDUSTRIA LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo
Sobre a marca
- Titular
- Cosmopharma Brasil Industria Ltda
- 14.053.642/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2834RegistroEsta publicação29/04/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.