Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
SUPERCACAU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250126195 (02/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SUPER DIST DE COSMÉTICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPER DIST DE COSMÉTICOS LTDA
- 07.967.384/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2834RenovaçãoEsta publicação29/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.