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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

TODA NUA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825810043
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230441025 (13/09/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: CORPO NU MODA INTIMA LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230234571 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORPO NU MODA INTIMA LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não é suficientemente semelhante à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.

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Sobre a marca

Titular
IVONILDE CLEMENTINO DE MACÊDO - ME
01.229.109/0001-68
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.