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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

ARYCOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ARYCOM
Processo INPI
823376702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250109527 (05/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARYCOM TECNOLOGIA E COMUNICACOES LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Cedente: ARYCOM COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE LTDA [BR] Cessionário: ARYCOM TECNOLOGIA E COMUNICACOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARYCOM TECNOLOGIA E COMUNICACOES LTDA
27.422.548/0001-86
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
26 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1715Oposição18/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.