PIRAMIDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250126380 (02/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
- 61.142.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2834RenovaçãoEsta publicação29/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.