Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
SANTA GULA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070183083 (21/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SANTA GULA LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- SANTA GULA LTDA-ME
- 03.981.523/0001-54
- Procurador ou escritório
- RIOMAR PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2834Recurso negadoEsta publicação29/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.