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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

KOTOBUKI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819336777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230225476 (16/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SS1 RESTAURANTE LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SS1 RESTAURANTE LTDA., em petição protocolada em 16/05/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. Conforme estabele

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Sobre a marca

Titular
FEROL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
06.263.542/0001-33
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
28 de junho de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2834CaducidadeEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1471Registro16/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1454Deferimento17/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.