ESCARLATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250087872 (20/02/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MULTPLIK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL LP Procurador: Lívia Nespoli Damasceno Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças, de titularidade de SCARLAT INDUSTRIAL LTDA., ofereceu a presente marca como garantia fiduciária à MULTIPLIK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL LP, tendo como demais devedores GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, ROSATEX NORDESTE PRODUTOS SANEANTES LTDA., PREMIER INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S/A., NUTRIX.SP COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., GTEX DE MINAS GERAIS COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., DBS RIO- COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS e NEIVA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTO
Sobre a marca
- Titular
- SCARLAT INDUSTRIAL LTDA
- 60.648.557/0001-65
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 1993
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.