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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

GOURMET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GOURMET
Processo INPI
6928625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250026916 (20/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H.P. INDUSTRIA DE PAPEIS EIRELI Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços).

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Sobre a marca

Titular
VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
90.295.338/0001-00
Data de depósito
23 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834CaducidadeEsta publicação29/04/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.