VYTELLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros anteriores 917955730, 917955781, 917955897, 917955943 e 917956001, de titularidade de VYTELLE, LLC,com endereço distinto do que consta na designação em exame, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros identificados são a mesma pessoa jurídica ou pertencem ao mesmo grupo econômico.Se for o caso de se tratar da mesma pessoa jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou nos registros anteriores pelos meios próprios.Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- Vytelle LLC
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2023
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2834Designação (Madri)Esta publicação29/04/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)