REVIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)30: Processo 904560503 (REVIVE), Processo 904562174 (REVIVE) e NCL(12-0)35: Processo 904560503 (REVIVE), Processo 904562174 (REVIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GOIL International L.L.C.
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2834Designação (Madri)Esta publicação29/04/2025
Indeferimento de designação
Anotação de transferência de titularidade em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)