BIC Light the Change
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face da existência de diversos registros constituídos pela marca BIC, incluindo o registro 005005710, que deu origem a reconhecimento de alto renome, todos em nome de BIC AMAZÔNIA S/A, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registros anteriores pertencem ao mesmo grupo econômico. Se for o caso, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2023
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2834Designação (Madri)Esta publicação29/04/2025
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)