Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Processo nº 937801780
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA DOS SANTOS POLA - ME
- 21.390.267/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2833ArquivamentoEsta publicação24/04/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal