Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
TI-LI-LIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.720.621/0001-66
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)