Ugo Celulares
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932172997
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o item 5.4.2. do Manual de Marcas, a especificação apresentada deve abranger serviços ou produtos de uma única classe, conforme a edição da Classificação Internacional de Nice vigente à data do depósito. No presente pedido, a especificação contém dois itens, dos quais "reparos e consertos de aparelhos celulares e de informática" pertence à classe 37, enquanto "comércio e distribuição de acessórios para celular e pequenos eletrônicos em geral" pertence à classe 35. Diante do exposto, requer-se que o depositante informe, no prazo legal, se deseja: a) permanecer na classe 35, hipótese em que deverá ser excluído o item ?reparos e consertos de aparelhos celulares e de informática?; ou b) migrar para a classe 37, caso em que deverá ser excluído o item ?comércio e distribuição de acessórios para celular e pequenos eletrônicos em geral.?
Sobre a marca
- Titular
- IVIN CONVENIENCIAS LTDA
- 10.460.948/0001-83
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)