Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
HIDROLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROLAR MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA
- 00.186.044/0001-58
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)