Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Sollara Soluções em Energia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SOLLARA ENERGIA SOLAR
- 28.902.014/0001-10
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)