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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

TATUÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TATUÁ
Processo INPI
932147372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TATUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSETICIDA LTDA
54.800.271/0001-50
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
4 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)