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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

CN COLD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

CN COLD
Processo INPI
932147186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CN COLD SERVICO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI
32.073.727/0001-95
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
4 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)