Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Ragonha Administradora de Bens
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Ragonha Administradora de Bens
- Processo INPI
- 932137237
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAGONHA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 51.415.824/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)