Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
DC BLINDADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCTOR CAR VEÍCULOS BLINDADOS
- 39.520.111/0001-64
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)