Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Maglio Alfaiataria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANO ALEX MAGLIO 21846207851
- 36.064.133/0001-79
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)