Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
BRASIL CACAU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250145358 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: NESTLÉ BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: NESTLÉ BRASIL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2833RegistroEsta publicação24/04/2025
Concessão de registro
- RPI nº 2833Petição24/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)