Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
syncluster
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração no campo de especificações da marca, conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- SYNCLUSTER PESQUISA E CONSULTORIA LTDA ME
- 10.422.468/0001-28
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)