POP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006778305 (POP), Processo 911898654 (POPFRUTA), Processo 919648541 (EXPRESSO POP! AÇAÍ), Processo 800232186 (POP), Processo 822846276 (POP FRUTA NEILAR), Processo 900153377 (Pop Mix Frutas Cítricas), Processo 914425480 (NEILAR POP FRUTA), Processo 918593018 (Açaí POP), Processo 900153466 (Pop Mix Frutas Vermelhas) e Processo 827262736 (POP MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACAI POP SABOR TROPICAL LTDA
- 26.489.967/0002-53
- Procurador ou escritório
- AGOSTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)