Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
NOBILE STONE BY CAJUGRAM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230408945 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA
- 32.440.901/0001-90
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 20 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)