Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
VIBRA ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VIBRA ENERGIA
- Processo INPI
- 925991724
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- 34.274.233/0001-02
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2833RegistroEsta publicação24/04/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)