Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
PONTO PINK
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Sinal publicado
PONTO PINK
- Processo INPI
- 924630191
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230005326 (06/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA STELLE Procurador: Tiago Henrique de Souza
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA STELLE
- 02.296.278/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gêmeos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)