Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
GRUPO FRITZ PENEDO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230446315 (16/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERVEJARIA CASA DO FRITZ DE PENEDO LTDA Procurador: Carlos Alberto Quednau
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CASA DO FRITZ DE PENEDO LTDA
- 21.354.821/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)