Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
BONANZA PRODUTOS DE LIMPEZA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230413424 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C.U. PIMENTEL FABRICACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: JB Marcas & Patentes
Sobre a marca
- Titular
- BONANZA PRODUTOS DE LIMPEZA
- 33.696.678/0001-00
- Data de depósito
- 22 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)