Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Donna Jurerê Internacional
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220536067 (01/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JURERÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta
Sobre a marca
- Titular
- NOVO BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA
- 02.006.611/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2833DespachoEsta publicação24/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)