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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

Donna Jurerê Internacional

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
923025936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220536067 (01/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JURERÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta

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Sobre a marca

Titular
NOVO BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA
02.006.611/0001-72
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833DespachoEsta publicação24/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2712Nulidade27/12/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2702Registro18/10/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2699Deferimento27/09/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2644Oposição08/09/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)