Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
KIMERA SMART COFFEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHOTON NEGÓCIOS DE SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
- 16.960.794/0001-75
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2833DeferimentoEsta publicação24/04/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)