Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
SINDIVAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250021444 (16/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL E OFFSHORE Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SINDIVAL - Sindicato das Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários no Estado de São Paulo.
- 47.835.368/0001-33
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)