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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

VC. Q. FAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

VC. Q. FAZ
Processo INPI
901131830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250116623 (09/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DECO FRANQUEADORA LTDA Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
DECO FRANQUEADORA LTDA
10.272.232/0001-52
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
22 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.