Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Delice Paneteria
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250110679 (21/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DELICE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.
Sobre a marca
- Titular
- DELICE ALIMENTOS LTDA
- 05.795.335/0001-67
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 10 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2833RenovaçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.