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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

giga play

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900545704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240591285 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIGA KIDS Procurador: Officework Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905Recurso negado08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833RecursoEsta publicação24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.