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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

LILIANTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LILIANTEX
Processo INPI
900121785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250019176 (15/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LILIANTEX MASCULINA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Gustavo Pirenetti dos Santos Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. Utilização de nome empresarial não constitui direito ou expectativa de direito de propriedade industrial.

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Sobre a marca

Titular
LILIANTEX COMERCIO DE ENXOVAIS E CONFECÇÕES EIRELI EPP
50.505.114/0001-61
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.