(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

PROTO-MAX

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

PROTO-MAX
Processo INPI
830761039
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240527470 (10/10/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: WALTER AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista não se tratar de erro do INPI. Caso o usuário tenha cometido erro de preenchimento no formulário, deverá apresentar uma petição denominada Correção de dados no processo devido à falha do interessado, sob o código 378, da Tabela de Retribuições. Esta petição não é isenta de pagamento. Esclarecemos que a opção pela petição 378 passa pela análise do técnico e deve conter comprovação do equívoco.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
WALTER AG.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833RetificaçãoEsta publicação24/04/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.