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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250152651 (27/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DANDREA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Edmila Adriana Denig e nomeado novo representante YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANDREA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 04.790.558/0001-79
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
- RPI nº 2833PetiçãoEsta publicação24/04/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.