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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada à época do depósito na classe 41, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à exploração de ?serviços de jogos de azar?, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo o item mencionado por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. [2] Com relação à classe 41, caso a requerente opte por manter o serviço ?operação de loterias e concursos?, este será alterado de ofício para ?operação de loterias e concursos [venda de bilhetes de loteria]? em conformidade com o §1º do art. 128 da LPI e com o item 5.4.6 da Manual de Marcas, tendo em vista que somente a Caixa Econômica Federal está autorizada a organizar e operar loterias no país.
Sobre a marca
- Titular
- Fédération Internationale de Football Association (FIFA)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2833Designação (Madri)Esta publicação24/04/2025
Exigência de mérito em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Retificação de dados em designação