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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

RAPHARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
501719611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240277563 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: «RAFARMA» JOINT-STOCK COMPANY Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

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Sobre a marca

Titular
«Rafarma» Joint-stock company
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
23 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2779Designação (Madri)09/04/2024

    Indeferimento de designação

  6. RPI nº 2736Oposição13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)