Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
RAPHARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240277563 (07/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: «RAFARMA» JOINT-STOCK COMPANY Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
Sobre a marca
- Titular
- «Rafarma» Joint-stock company
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2833Recurso negadoEsta publicação24/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)