Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
DELUMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DELUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 52.827.888/0001-34
- Procurador ou escritório
- UNAMAR BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)