Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
GRAFMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRAFMED INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA - EPP
- 14.065.085/0001-09
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)