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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

Hyptaz

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Hyptaz
Processo INPI
932053513
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituídos os asteriscos na especificação pela expressão "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240124853 (18/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento da petição de oposição.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2769Oposição30/01/2024

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)