Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
D.KORE PORCELANAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.KORE COMERCIO E DECORAÇÕES DE PORCELANAS & BRINDES CORPORATIVOS LTDA - EPP
- 11.436.514/0001-00
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)