Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
TACA FOGO CHURRASQUEIRAS & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
- 35.659.893/0001-66
- Procurador ou escritório
- J. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)