Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
EDITORA DIAMOND MUSIC
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Sinal publicado
EDITORA DIAMOND MUSIC
- Processo INPI
- 932019749
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916839257 (DIAMOND CLUBE DE BENEFÍCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOMD MUSIC EDITORA MUSICAL LTDA
- 51.232.222/0001-70
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2832IndeferimentoEsta publicação15/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)