Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
DOBEM QPR BLEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação "alimentos naturais" devido ao seu caráter genérico. Excluído da especificação "suplementos alimentares e vitamínicos" para melhor adequação à classe reivindicada. Inclusa a ressalva "[inclusos nesta classe]" em "Doces", "Pastilhas" e "Cápsulas" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DOBEM DISTRIBUIDORA LTDA
- 38.163.139/0001-29
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)